quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A viso Prévio

O aviso prévio começa apartir de quando o trabalhador é comunicado ou comunica que não tem nenhum vinculo com a empresa.O aviso pode ser feito de dua formas o trabalhador  continua a exercer normalmente as suas funções com dua opçoes menos 2 horas por dia de trabalho ou menos 7 dias no mês que deve ser pago no 1° dia após o termino.E no avisoprévioo trabalhador recebe o valar de um mês trabalhado é não precisa aparecer na empresa que deve ser pago após 30 dia depois do afastamento.
O afastamento de uma pessoa não poderá ser feite apenas nas seguintes opçoes: 
Sindicalistas,Cipa(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ,Acidente de trabalho(só poderar ser considerada quando já estiver passado do periodo de experiência),é no auxilio maternidada (120 dia).

TRCT-Temo de Decisão de Contrato 
É o documento que rescinde um contrato de trabalho entre empresa e funcionário.
Nele, além das verbas rescisórias e descontos ( valores a serem recebeidos), consta assinatura das 2 partes dando quitação.

-Contribuição sindical
A contribuição sindical nada mais é que 1 dia do trabalhador doado para o sindicato no mes de março.
Para que serve essa contribuição?serve para mantér o sindicato durante o ano ou para "cobrir"propostas feitas entre os tribunais ou o tribunal e o empregador .

-Convenção trabalhista
  são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho.

-Acordo coletivo
 é o resultado do processo de negociação do Sindicato com o as Empresas sobre questões trabalhistas para os próximos 12 meses

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário