quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ferias

 As férias correspondem ao valor de um Salario inteiro mais um terço.
o empregador é obrigado a conceder férias após um ano de serviço do empregado, tendo 11 meses para fazer isso. "Se o trabalhador inicia seu período aquisitivo em 15 janeiro de 2000, passa a ter direito às férias em 14 de janeiro de 2001 e o empregador tem o dever de concedê-la até 14 de dezembro de 2001 (pois são 30 dias e elas devem estar gozadas totalmente até 14 de janeiro de 2002)
 Caso essa regra não seja cumprida, o empregador deverá pagar em dobro o valor das férias.
"É possível trocar 10 dias de férias por 10 dias trabalhados, que serão recebidos em dobro". É o chamado abono pecuniário. Quem recorre a ele fica com apenas dois terços das férias a que tem direito - se você teria 30 dias, curtira de apenas 20 dias  em descanso. 
O numero de faltas no periodo aquisitivo (Durante o ano)interfere nos dias de ferias de  um trabalhador.
 Nº de faltas .
0 a 5 - 30 dias corridos de férias
06 a 14 - 24 dias corridos de férias
15 a 23 - 18 dias corridos de férias
24 a 32 - 12 dias corridos de férias
Mais de 32 - Não há férias

Nenhum comentário:

Postar um comentário